A HSA custodia memória oral e documental de pessoas reais. Cada publicação carrega responsabilidade histórica, jurídica e humana. Este documento estabelece os princípios que orientam autores, depoentes, curadores e parceiros — e disponibiliza um checklist que deve ser preenchido antes de qualquer publicação.
“Quem conta a história dos outros carrega uma dívida com a verdade e com o silêncio.”
Princípio orientador HSA
Princípios
Veracidade: fidelidade às fontes, com transcrição e tradução responsáveis.
Consentimento: nenhum depoimento é publicado sem autorização informada e revogável.
Proteção de terceiros: pessoas mencionadas, sobretudo em contextos políticos ou de vulnerabilidade, são protegidas por curadoria.
Reciprocidade: o depoente é coautor e coproprietário simbólico do que partilha.
Rastreabilidade: cada excerto tem origem identificada e metadata mínima.
Cuidado editorial: a mediação académica precede a publicação de temas sensíveis.
Âmbito e inclusividade — figuras públicas e políticas
A História Social de Angola trata de dados da história social — quotidiano, educação, saúde, alimentação, habitação, tempos livres, trajectórias de vida. Não é um arquivo político-partidário nem um repositório de investigação criminal ou militar.
Por dever de inclusividade histórica, contudo, a plataforma não exclui depoentes cuja vida pessoal se cruza com a política — antigos combatentes das Forças Armadas Angolanas (FAA), quadros das forças de segurança e polícia, deputados, membros do Governo, dirigentes partidários, diplomatas ou seus familiares. Excluí-los amputaria a memória social angolana das gerações que atravessaram 1961, 1975, 1992 e 2002.
O depoimento incide sobre a experiência humana (infância, escola, família, exílio, quotidiano profissional), não sobre segredo de Estado, operações militares em curso, dados classificados ou matéria sujeita a sigilo funcional.
Aplica-se o critério da expectativa reduzida de privacidade das figuras públicas reconhecido pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (Von Hannover, Axel Springer) e pela doutrina angolana de imprensa: o exercício de funções públicas pode ser referido; a vida íntima permanece protegida pelos níveis N4 e N5.
Menções a terceiros identificáveis (superiores hierárquicos, camaradas, adversários) obedecem às mesmas regras de consentimento ou anonimização aplicadas a qualquer depoente.
A curadoria HSA não faz juízo político sobre a filiação ou trajectória do depoente. Recusa, sim, conteúdo que constitua incitamento ao ódio, apologia de violência, difamação sem base factual ou violação de sigilo legalmente protegido.
Depoentes com actividade política presente são convidados a declarar essa condição no acto de depósito, para permitir contextualização editorial e escolha informada do nível de acesso.
Esta cláusula assegura que o arquivo é fiel ao país real — plural, atravessado pelo Estado e pelas suas instituições — sem se converter em plataforma de propaganda, de denúncia ou de militância partidária.
Protecção de dados · Regras internacionais
Níveis de acesso e confidencialidade
A memória oral toca vidas privadas. A HSA classifica cada peça em cinco níveis, alinhados com o RGPD, a Lei angolana n.º 22/11 de Protecção de Dados Pessoais, o Código de Ética do Conselho Internacional de Arquivos (ICA) e as recomendações da UNESCO Memory of the World. Cada nível fixa o que é acessível em vida do depoente e o que se abre após o óbito, respeitando prazos internacionalmente reconhecidos.
N1
Público — acesso aberto
Pessoa viva ·
Livre consulta com atribuição de autoria. Depoente autorizou expressamente a divulgação.
Após óbito ·
Mantém-se aberto. Herdeiros podem solicitar rectificação factual, não retirada.
RGPD art. 6.º/1-a (consentimento) · Convenção de Faro (Conselho da Europa)
N2
Pré-visualização — acesso parcial
Pessoa viva ·
Introdução da transcrição e primeiros 15 minutos de vídeo abertos. Integral reservado a subscritores e instituições parceiras.
Após óbito ·
Segue o mesmo regime até fim do prazo de reserva; passados 25 anos após óbito, considera-se abertura integral mediante parecer curatorial.
Prática de arquivos orais (Oral History Association) · ICA Code of Ethics
N3
Reservado — investigação académica
Pessoa viva ·
Acesso mediante pedido fundamentado, termo de responsabilidade e uso não comercial. Registo de cada consulta.
Após óbito ·
Mantém-se reservado 25 anos após o óbito; após esse prazo pode transitar para N2, salvo dados sensíveis remanescentes.
RGPD art. 9.º/2-j (fins de investigação histórica) · Lei angolana n.º 22/11 de Protecção de Dados Pessoais
N4
Embargado — dados sensíveis em vida
Pessoa viva ·
Fechado durante toda a vida do depoente. Inclui saúde, orientação política em contexto de risco, filiação religiosa, orientação sexual, situação judicial, testemunhos que impliquem terceiros vivos não consentidos.
Após óbito ·
Abre 50 anos após o óbito para consulta reservada (N3); 70 anos após o óbito para consulta pública (N2/N1), salvo cláusula específica do depoente.
RGPD art. 9.º (categorias especiais) · Regra dos 70 anos post mortem auctoris · Recomendações UNESCO Memory of the World
N5
Confidencial clínico e judicial
Pessoa viva ·
Fechado. Só a equipa curatorial da HSA acede, sob dever de sigilo, para efeitos de preservação.
Após óbito ·
Prazo mínimo de 100 anos após o óbito para dados clínicos; 75 anos após o óbito para processos judiciais. Após esse prazo, revisão caso a caso.
Lei angolana n.º 22/11 · Convenção 108+ do Conselho da Europa · ICA — General Study 16 (medical records)
Regras transversais. O depoente pode, a qualquer momento, subir ou descer o nível de acesso da sua peça. Herdeiros directos podem invocar a protecção da memória do familiar falecido para pedir reclassificação (art. 71.º do Código Civil angolano — direito à memória do falecido). Toda consulta a material N3, N4 e N5 fica registada em log auditável. A equipa curatorial HSA está sujeita a dever de sigilo profissional.
Esta política complementa os Termos de Depósito. Em caso de conflito, prevalece o consentimento explícito do depoente e a decisão da curadoria académica.
Checklist antes de publicar
Preencha antes de submeter qualquer conteúdo à HSA.
Obrigatórios
0/15
Veracidade e fontes
Consentimento e direitos do depoente
Proteção de terceiros e temas sensíveis
Direitos de partilha e licenças
Preservação e integridade
Complete todos os itens obrigatórios para poder submeter.