História Social de Angola

Documento normativo · v1.0

Política de Rigor Éticoe Direitos de Partilha

A HSA custodia memória oral e documental de pessoas reais. Cada publicação carrega responsabilidade histórica, jurídica e humana. Este documento estabelece os princípios que orientam autores, depoentes, curadores e parceiros — e disponibiliza um checklist que deve ser preenchido antes de qualquer publicação.

“Quem conta a história dos outros carrega uma dívida com a verdade e com o silêncio.”
Princípio orientador HSA

Princípios

  • Veracidade: fidelidade às fontes, com transcrição e tradução responsáveis.
  • Consentimento: nenhum depoimento é publicado sem autorização informada e revogável.
  • Proteção de terceiros: pessoas mencionadas, sobretudo em contextos políticos ou de vulnerabilidade, são protegidas por curadoria.
  • Reciprocidade: o depoente é coautor e coproprietário simbólico do que partilha.
  • Rastreabilidade: cada excerto tem origem identificada e metadata mínima.
  • Cuidado editorial: a mediação académica precede a publicação de temas sensíveis.

Âmbito e inclusividade — figuras públicas e políticas

A História Social de Angola trata de dados da história social — quotidiano, educação, saúde, alimentação, habitação, tempos livres, trajectórias de vida. Não é um arquivo político-partidário nem um repositório de investigação criminal ou militar.

Por dever de inclusividade histórica, contudo, a plataforma não exclui depoentes cuja vida pessoal se cruza com a política — antigos combatentes das Forças Armadas Angolanas (FAA), quadros das forças de segurança e polícia, deputados, membros do Governo, dirigentes partidários, diplomatas ou seus familiares. Excluí-los amputaria a memória social angolana das gerações que atravessaram 1961, 1975, 1992 e 2002.

  • O depoimento incide sobre a experiência humana (infância, escola, família, exílio, quotidiano profissional), não sobre segredo de Estado, operações militares em curso, dados classificados ou matéria sujeita a sigilo funcional.
  • Aplica-se o critério da expectativa reduzida de privacidade das figuras públicas reconhecido pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (Von Hannover, Axel Springer) e pela doutrina angolana de imprensa: o exercício de funções públicas pode ser referido; a vida íntima permanece protegida pelos níveis N4 e N5.
  • Menções a terceiros identificáveis (superiores hierárquicos, camaradas, adversários) obedecem às mesmas regras de consentimento ou anonimização aplicadas a qualquer depoente.
  • A curadoria HSA não faz juízo político sobre a filiação ou trajectória do depoente. Recusa, sim, conteúdo que constitua incitamento ao ódio, apologia de violência, difamação sem base factual ou violação de sigilo legalmente protegido.
  • Depoentes com actividade política presente são convidados a declarar essa condição no acto de depósito, para permitir contextualização editorial e escolha informada do nível de acesso.

Esta cláusula assegura que o arquivo é fiel ao país real — plural, atravessado pelo Estado e pelas suas instituições — sem se converter em plataforma de propaganda, de denúncia ou de militância partidária.

Protecção de dados · Regras internacionais

Níveis de acesso e confidencialidade

A memória oral toca vidas privadas. A HSA classifica cada peça em cinco níveis, alinhados com o RGPD, a Lei angolana n.º 22/11 de Protecção de Dados Pessoais, o Código de Ética do Conselho Internacional de Arquivos (ICA) e as recomendações da UNESCO Memory of the World. Cada nível fixa o que é acessível em vida do depoente e o que se abre após o óbito, respeitando prazos internacionalmente reconhecidos.

N1

Público — acesso aberto

Pessoa viva ·
Livre consulta com atribuição de autoria. Depoente autorizou expressamente a divulgação.
Após óbito ·
Mantém-se aberto. Herdeiros podem solicitar rectificação factual, não retirada.

RGPD art. 6.º/1-a (consentimento) · Convenção de Faro (Conselho da Europa)

N2

Pré-visualização — acesso parcial

Pessoa viva ·
Introdução da transcrição e primeiros 15 minutos de vídeo abertos. Integral reservado a subscritores e instituições parceiras.
Após óbito ·
Segue o mesmo regime até fim do prazo de reserva; passados 25 anos após óbito, considera-se abertura integral mediante parecer curatorial.

Prática de arquivos orais (Oral History Association) · ICA Code of Ethics

N3

Reservado — investigação académica

Pessoa viva ·
Acesso mediante pedido fundamentado, termo de responsabilidade e uso não comercial. Registo de cada consulta.
Após óbito ·
Mantém-se reservado 25 anos após o óbito; após esse prazo pode transitar para N2, salvo dados sensíveis remanescentes.

RGPD art. 9.º/2-j (fins de investigação histórica) · Lei angolana n.º 22/11 de Protecção de Dados Pessoais

N4

Embargado — dados sensíveis em vida

Pessoa viva ·
Fechado durante toda a vida do depoente. Inclui saúde, orientação política em contexto de risco, filiação religiosa, orientação sexual, situação judicial, testemunhos que impliquem terceiros vivos não consentidos.
Após óbito ·
Abre 50 anos após o óbito para consulta reservada (N3); 70 anos após o óbito para consulta pública (N2/N1), salvo cláusula específica do depoente.

RGPD art. 9.º (categorias especiais) · Regra dos 70 anos post mortem auctoris · Recomendações UNESCO Memory of the World

N5

Confidencial clínico e judicial

Pessoa viva ·
Fechado. Só a equipa curatorial da HSA acede, sob dever de sigilo, para efeitos de preservação.
Após óbito ·
Prazo mínimo de 100 anos após o óbito para dados clínicos; 75 anos após o óbito para processos judiciais. Após esse prazo, revisão caso a caso.

Lei angolana n.º 22/11 · Convenção 108+ do Conselho da Europa · ICA — General Study 16 (medical records)

Regras transversais. O depoente pode, a qualquer momento, subir ou descer o nível de acesso da sua peça. Herdeiros directos podem invocar a protecção da memória do familiar falecido para pedir reclassificação (art. 71.º do Código Civil angolano — direito à memória do falecido). Toda consulta a material N3, N4 e N5 fica registada em log auditável. A equipa curatorial HSA está sujeita a dever de sigilo profissional.

Esta política complementa os Termos de Depósito. Em caso de conflito, prevalece o consentimento explícito do depoente e a decisão da curadoria académica.

Checklist antes de publicar

Preencha antes de submeter qualquer conteúdo à HSA.

Obrigatórios
0/15

Veracidade e fontes

Consentimento e direitos do depoente

Proteção de terceiros e temas sensíveis

Direitos de partilha e licenças

Preservação e integridade

Complete todos os itens obrigatórios para poder submeter.

0 de 18 itens confirmados.

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