História Social de Angola

Documento institucional

Política de Uso de Dados e Recompensas

Os termos formais que regem o tratamento dos dados depositados na Plataforma, a proibição de venda de dados brutos, os usos comerciais autorizados e o regime de compensações a depoentes, depositantes e colaboradores.

Versão 1.0 · 2026 Instituição de carácter social, sem fins lucrativos
“A memória depositada não é mercadoria: é um bem comum confiado à nossa guarda.”
Princípio fundador da HSA

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

A presente política regula o tratamento, a conservação e a reutilização dos dados pessoais, depoimentos, gravações, transcrições, fotografias, cartas e demais documentos depositados na Plataforma História Social de Angola (adiante «HSA» ou «Plataforma»), bem como o regime de recompensas e compensações devidas aos respectivos titulares e colaboradores.

Aplica-se a todos os depoentes, depositantes, coautores, tradutores, investigadores e utilizadores da Plataforma, sem prejuízo dos Termos de Depósito e da Política de Rigor Ético, que com ela se articulam.

Artigo 2.º

Princípio do carácter social

A HSA é uma instituição de carácter social e cultural, sem fins lucrativos, criada e autofinanciada pela fundadora Marinela de Fátima Mendes Vasconcelos Cerqueira. O investimento total, avaliado em mais de meio milhão de euros, tem origem em fundos próprios da fundadora e no trabalho voluntário e semi-voluntário de pessoas de boa vontade. Não possui accionistas, investidores externos ou qualquer forma de distribuição de lucros.

Todas as receitas geradas pela Plataforma destinam-se exclusivamente a: (a) custear a preservação, transcrição, tradução, legendagem e manutenção técnica do arquivo; (b) compensar depoentes, depositantes e colaboradores, nos termos do Artigo 6.º; (c) financiar a expansão do acervo e as parcerias científicas e culturais.

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Artigo 3.º

Proibição absoluta de venda de dados brutos

É terminantemente proibida a venda, o aluguer, a cedência ou a partilha, a título oneroso ou gratuito, de dados brutos dos depoentes e depositantes a terceiros, incluindo, sem limitação: listas de contactos, dados de identificação pessoal, biografias de natureza sensível, gravações integrais não autorizadas e documentos privados.

Nenhum mecanismo de receita da Plataforma — incluindo publicidade, análise de dados ou parcerias comerciais — poderá assentar na exploração de dados pessoais dos utilizadores ou dos titulares dos acervos.

Exemplo prático: se uma editora, uma produtora de cinema ou uma empresa de tecnologia solicitar à HSA o acesso integral às gravações de um depoente em troca de pagamento, o pedido será recusado, independentemente do valor oferecido. Apenas o depoente (ou os seus herdeiros, nos termos do consentimento) pode autorizar usos específicos.

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Artigo 4.º

Uso comercial autorizado — obras derivadas

Entende-se por «uso comercial autorizado» a incorporação de excertos de depoimentos, transcrições ou documentos em obras derivadas de natureza cultural, educativa ou científica, designadamente: livros e colectâneas, documentários, exposições, podcasts, jogos educativos, materiais pedagógicos, edições académicas e conteúdos do Chat HSA.

Qualquer uso comercial autorizado depende cumulativamente de: (a) consentimento explícito e documentado do depoente ou depositante, com o texto exacto aceite registado pela Plataforma; (b) atribuição de autoria e menção da fonte; (c) observância do nível de confidencialidade (N1 a N5) aplicável ao material; (d) partilha justa de benefícios, nos termos do Artigo 6.º.

Exemplo prático: o livro «Angola 50 Anos 50 Vozes» é uma obra derivada. Cada depoente incluído autorizou expressamente a reprodução do seu testemunho, é identificado como coautor do seu depoimento e participa nas compensações negociadas para a edição.

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Artigo 5.º

Níveis de confidencialidade e acesso

Os materiais depositados são classificados em cinco níveis de confidencialidade (N1 a N5), do acesso público integral ao acesso reservado à curadoria, em conformidade com as práticas internacionais de arquivos de memória oral e com a protecção de pessoas vivas.

Materiais classificados como N4 ou N5 — incluindo conteúdos de natureza política sensível — não são reproduzidos, transcritos para o Chat HSA nem incluídos em obras derivadas sem autorização específica e verificada da curadoria, ficando todos os acessos registados em trilha de auditoria.

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Artigo 6.º

Recompensas e compensações

O regime económico da Plataforma assenta no princípio da compensação, e não na geração de lucro. Sempre que uma obra derivada gerar receitas, será negociada com os titulares envolvidos uma compensação justa e proporcional ao respectivo contributo.

São elegíveis para compensação: depoentes e depositantes cujos materiais integrem a obra; coautores, tradutores (incluindo tradutores de línguas nacionais), ilustradores, investigadores e demais colaboradores directos.

A forma da compensação — pecuniária, em espécie (exemplares, edições especiais) ou mista — é fixada caso a caso, por acordo escrito, antes da publicação ou comercialização da obra.

Exemplo prático: se um documentário da série HSA for licenciado a uma televisão, os depoentes cujos testemunhos o integram são contactados previamente e a compensação é acordada por escrito antes da emissão. Se um depoente preferir não receber compensação pecuniária, pode optar por exemplares das edições ou por reverter o valor para o fundo de preservação do arquivo.

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Artigo 7.º

Destino das receitas

As receitas de livros, subscrições de depósito, licenciamentos e donativos são aplicadas, por esta ordem de prioridade: (a) custos directos de produção e distribuição; (b) compensações devidas nos termos do Artigo 6.º; (c) custos de preservação e funcionamento da Plataforma; (d) expansão do acervo.

A fundadora investiu, até à data, recursos próprios superiores a meio milhão de euros na constituição do acervo, dos quais apenas uma fracção minoritária foi recuperada por receitas. Este facto é declarado em nome da transparência devida aos depositantes e ao público.

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Artigo 8.º

Usos expressamente proibidos

Sem prejuízo do disposto no Artigo 3.º, são proibidos: (a) a utilização de depoimentos para fins de propaganda política partidária; (b) a descontextualização de testemunhos de modo a deturpar o sentido das declarações do depoente; (c) a reprodução de materiais N4/N5 por qualquer meio técnico, incluindo captura de ecrã ou gravação, sem autorização; (d) a utilização de dados da Plataforma para treino de sistemas de inteligência artificial externos à HSA.

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Artigo 9.º

Revogação e direitos dos titulares

O depoente ou depositante pode, a todo o tempo, revogar o consentimento prestado, no todo ou em parte, através da página de consentimento ou por comunicação escrita à curadoria. A revogação produz efeitos para o futuro, não afectando usos já materializados (por exemplo, exemplares impressos já distribuídos).

É garantido aos titulares o direito de acesso, rectificação e actualização dos seus dados e do nível de confidencialidade aplicável aos seus materiais.

Artigo 10.º

Disposições finais

A presente política pode ser actualizada pela curadoria da HSA. As alterações substanciais serão comunicadas aos depoentes e depositantes registados, podendo estes rever o seu consentimento à luz do novo texto.

As dúvidas de interpretação são dirimidas pela curadoria, em conformidade com a legislação angolana aplicável, com as normas internacionais de protecção de dados pessoais e com os usos e costumes das comunidades de origem dos depoimentos, sempre em favor da protecção do titular.