História Social de Angola

Documento normativo · v1.0 · Revisto em 2026

Termos de DepósitoDireitos preservados e responsabilidades partilhadas

Este documento regula o depósito de memória oral, audiovisual, fotográfica e documental na plataforma História Social de Angola (HSA), quer por depoentes, famílias, instituições parceiras ou investigadores. Foi inspirado nas boas práticas de arquivos históricos africanos e nas cartas éticas da história oral (Oral History Association, UNESCO Memory of the World).

“A memória de um povo pertence primeiro àqueles que a viveram — só depois à humanidade que a herdará.”
Amadou Hampâté Bâ — La tradition vivante, 1972

1. Preâmbulo e missão custodial

A plataforma HSA foi criada em 2023 por Marinela de Fátima Mendes Vasconcelos Cerqueira e é titular do domínio historiasocialdeangola.org. Actua como custódia fiduciária da memória depositada: recebe, cataloga, preserva e disponibiliza o material segundo as condições que o próprio depositante estabelece neste acto, sem nunca reivindicar propriedade sobre o mesmo.

A missão editorial rege-se por três princípios: fidelidade à fonte, respeito pela dignidade do narrador e utilidade pública transgeracional.

2. Definições

Depositante
Pessoa singular, família ou instituição que entrega material à HSA em nome próprio ou legitimamente em nome de terceiro (herança, procuração, mandato institucional).
Material depositado
Depoimentos orais gravados em áudio ou vídeo, transcrições, fotografias, cartas, documentos administrativos, objectos digitalizados e qualquer outro suporte de memória entregue à HSA.
Obra derivada
Documentário, livro, exposição, aula, artigo científico, curadoria digital ou qualquer produto criado pela HSA a partir do material depositado.
Prévia (preview)
Excerto público limitado — texto até à introdução ou 15 minutos de vídeo — destinado a divulgação; o conteúdo integral fica reservado a membros autenticados ou à equipa curatorial, conforme o nível de acesso definido.

3. Propriedade intelectual

O depositante mantém a titularidade plena dos direitos de autor e direitos conexos sobre o material depositado. A HSA não adquire propriedade sobre o material; adquire apenas a licença descrita no artigo 4.

Quando o material tenha sido produzido em coautoria (por exemplo, entrevistador e entrevistado, fotógrafo e retratado), o depositante declara ter obtido as autorizações necessárias dos restantes titulares e assume a responsabilidade por essa declaração.

4. Licença concedida à HSA

O depositante concede à HSA uma licença não exclusiva, gratuita, mundial e por tempo indeterminado — enquanto o depósito estiver activo — para:

  • Armazenar, catalogar e migrar o material para novos formatos de preservação;
  • Transcrever, traduzir para as línguas de trabalho da plataforma (português, inglês, francês, umbundu, kimbundu, kikongo, chokwe) e legendar;
  • Publicar prévias e, com autorização expressa, o material integral;
  • Produzir obras derivadas de carácter académico, educativo, jornalístico e cultural;
  • Partilhar com parceiros institucionais assinalados (universidades, arquivos, redes de memória) mediante os mesmos termos aqui firmados.

A licença é não exclusiva: o depositante permanece livre de ceder, publicar ou vender o mesmo material a terceiros.

5. Direitos morais — inalienáveis

A HSA compromete-se a preservar, em todas as reproduções e obras derivadas:

  • A autoria e o nome do depoente e/ou depositante (ou o pseudónimo escolhido);
  • A integridade da obra, sem cortes que distorçam o sentido do testemunho;
  • O contexto de produção (data, local, entrevistador, língua original);
  • A proveniência de qualquer material derivado de parceiros externos (DACB Boston, Fundação Agostinho Neto, arquivos SmugMug de Gerald Knight e Paul Black, etc.).

6. Uso público e níveis de acesso

No acto do depósito, o depositante escolhe um dos seguintes níveis:

  • Aberto: conteúdo integral visível ao público geral.
  • Prévia pública: apenas texto até à introdução ou 15 minutos de vídeo/áudio; o restante fica reservado a membros autenticados.
  • Reservado: visível apenas a investigadores acreditados mediante pedido fundamentado.
  • Confidencial / embargado: acesso restrito à equipa curatorial até uma data determinada pelo depositante.

O nível pode ser alterado a qualquer momento por pedido escrito do depositante, produzindo efeitos no prazo máximo de 30 dias.

7. Terceiros mencionados e menores

Sempre que o material identifique terceiros vivos em situações que envolvam vida privada, saúde, orientação política ou religiosa, prisão, exílio, violência ou processos judiciais, o depositante:

  • Declara ter obtido consentimento informado dessas pessoas ou solicita à HSA a anonimização (iniciais, tarja em fotografias, alteração de nomes reconhecíveis);
  • Aceita que a curadoria pode restringir excertos ao abrigo da Política de Conteúdos Sensíveis (artigo 8) mesmo contra a sua vontade explícita, quando entenda haver risco desproporcionado para terceiros.

Imagens ou depoimentos de menores de 18 anos exigem consentimento escrito do progenitor ou tutor legal e, sempre que possível, assentimento do próprio menor. Serão despublicados por defeito ao completarem a maioridade, aguardando reconfirmação.

8. Conteúdos sensíveis

A HSA aplica uma Política de Conteúdos Sensíveis a excertos que mencionem partidos políticos angolanos, Presidentes da República, líderes históricos ou episódios traumáticos em situações particulares. Estes excertos:

  • Ficam ocultos para utilizadores anónimos;
  • São revistos por curadores antes de serem incluídos em respostas do Chat HSA ou em obras derivadas;
  • Nunca serão parafraseados de forma que atribua julgamento à HSA — a atribuição é sempre feita ao depoente.

9. Direito de retirada e rectificação

O depositante pode, a qualquer momento, mediante pedido escrito:

  • Rectificar dados factuais errados na descrição do material;
  • Suspender temporariamente a publicação;
  • Retirar o depósito, sujeito ao seguinte: as obras derivadas já publicadas com atribuição correcta (livros impressos, artigos científicos, documentários já distribuídos) mantêm-se, mas as cópias digitais na plataforma são despublicadas no prazo máximo de 30 dias.

A HSA conservará, mesmo após retirada, uma cópia de arquivo não pública, para fins de auditoria histórica e cumprimento de obrigações legais — nunca para uso público.

10. Preservação digital

A HSA compromete-se a boas práticas de preservação digital: armazenamento redundante, verificação periódica de integridade (checksums), migração de formatos obsoletos e cópia de segurança geograficamente distribuída. Não garante, contudo, imunidade a caso fortuito ou força maior (guerra, catástrofe natural, falência tecnológica global).

11. Natureza social, sustentabilidade e compensações

A Plataforma História Social de Angola (HSA) é uma iniciativa de carácter social e cultural, sem investidores e sem finalidade lucrativa. O investimento total, avaliado em mais de meio milhão de euros, tem origem exclusiva em fundos próprios da fundadora, Marinela de Fátima Mendes Vasconcelos Cerqueira, e no trabalho voluntário e semi-voluntário de pessoas de boa vontade — colaboradores e parceiros. Desse investimento foram cobertos apenas cerca de 10%.

Por essa razão, quando estes termos referem "uso comercial" não se trata de geração de lucro, mas de geração de receitas de sustentabilidade destinadas a:

  • Cobrir os custos correntes de recolha, transcrição, digitalização, curadoria e preservação;
  • Recompensar depoentes, depositantes, colaboradores e parceiros pelo trabalho realizado em regime voluntário;
  • Reinvestir no arquivo, no jogo educativo, no Chat HSA e no acesso inclusivo a comunidades sem escolarização.

A HSA pode editar obras derivadas (livros, DVDs, exposições itinerantes, materiais didácticos) para viabilizar esta sustentabilidade. Quando o material depositado for parte substancial e identificável dessa obra:

  • O depoente/depositante é convidado à coautoria quando aplicável;
  • Recebe exemplares de cortesia da edição;
  • Pode negociar partilha de receitas ou compensação em contrato específico, distinto destes termos gerais, na lógica de recompensa e não de distribuição de lucros.

Nunca serão vendidos dados brutos de depositantes (listas, contactos, biografias sensíveis) a terceiros, nem cedidos a fins publicitários, políticos-partidários ou de vigilância.

12. Protecção de dados pessoais

A HSA trata dados pessoais dos depositantes (nome, contactos, biografia sumária) para os fins deste depósito e para comunicação editorial. Os depositantes têm direito de acesso, rectificação, portabilidade e apagamento nos termos da legislação angolana (Lei n.º 22/11 de Protecção de Dados Pessoais) e, quando aplicável, do RGPD europeu para residentes na UE.

O material depositado, uma vez publicado nos termos aqui firmados, constitui património cultural documental e o seu tratamento posterior segue as excepções previstas para fins de arquivo histórico e investigação científica.

13. Utilização académica

A citação académica do material depositado deve seguir a fórmula:

[Nome do depoente], depoimento em [data], transcrito por [entrevistador], Arquivo História Social de Angola, ref. [código de catalogação], historiasocialdeangola.org, consultado em [data de acesso].

Investigadores que desejem usar excertos de nível reservado devem submeter pedido fundamentado à curadoria, incluindo instituição de acolhimento, projecto de investigação e responsável.

14. Lei aplicável e resolução de conflitos

Estes termos regem-se pela lei angolana. Litígios que não possam ser resolvidos por diálogo entre as partes serão submetidos a mediação por uma instituição académica reconhecida (por exemplo, a Ombala do Bailundo, o CEIC-UCAN, ou um centro de investigação parceiro) antes de qualquer recurso judicial. O foro competente é o do domicílio do depositante.

A versão vinculativa é a portuguesa. Traduções para inglês, francês e línguas nacionais angolanas serão disponibilizadas apenas para fins de acessibilidade.

Aceitação

O acto de depósito — realizado por formulário digital, contrato assinado ou consentimento gravado em vídeo — implica aceitação integral destes termos, acompanhado do nível de acesso escolhido no artigo 6.

Documento redigido pela equipa editorial da História Social de Angola, com base em referências das cartas éticas da Oral History Association, do Programa Memória do Mundo da UNESCO e da prática do Museu da Pessoa (Brasil).

Sugestões de melhoria são bem-vindas em arquivo@historiasocialdeangola.org.